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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FABRICIO & FABIANO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824202350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000715 (03/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca, interposta por Nicanon Ferreira da Silva em face de Mundoshow Promoções e Eventos LTDA, Universal Music LTDA e INPI. em trâmite perante a TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - sob o Nº 2011.51.01.801041-2 e PROC. INPI Nº 52.400.008177-2011-14. Ação transitada em julgado para julgar improcedente o pedido autoral, mantendo os registros da Ré, nº 824202350 e 827968175.

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Sobre a marca

Titular
MUNDOSHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA
08.571.392/0001-50
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2495Extinção30/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2115Judicial19/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1927Nulidade11/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.