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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

GOLDEN BELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

GOLDEN BELL
Processo INPI
824004060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170173989 (24/07/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SKILLUS DISTRIBUIDORA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SQUILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
78.903.309/0001-89
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.