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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

IBDD INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DESPORTIVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823997286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170363842 (31/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DESPORTIVO - IBDD Procurador: Rogério Alves Brandão Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 17/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BASILEIRO DE DIREITO DESPORTIVO - IBDD
04.422.188/0001-17
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.