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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

THE LUXURY DOWN ALTERNATIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 22

Sinal publicado

THE LUXURY DOWN ALTERNATIVE
Processo INPI
823929051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160260323 (21/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PRIMALOFT INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2447, DE 28/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
ALBANY INTERNATIONAL CORP
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.