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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
823755991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170196598 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ÁGUAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTA [NÃO ALCOÓLICOS].

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Sobre a marca

Titular
PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
43.883.920/0001-08
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2410Sobrestamento14/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.