AGRICHEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110467518 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGRICHEM DO BRASIL S.A. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A.
- 03.860.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.