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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SHOESTOCK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819519944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150295621 (30/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: TWINS - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA (TWINS - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO) AOS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO E DO DOCUMENTO DE CESSÃO, DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ANEXO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
NS2.COM INTERNET S.A.
09.339.936/0001-16
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.