MARQUES DE MARIALVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817527850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170289634 (13/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1993
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2449CaducidadeEsta publicação12/12/2017
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.