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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ROTO JET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROTO JET
Processo INPI
817314806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170398502 (27/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENVIROTECH PUMPSYSTEMS, INC. Procurador: Walter W. Palmer

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Specialty Pumps & Systems LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de junho de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RenovaçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1961Transferência05/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1893Nulidade17/04/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1848Nulidade06/06/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1432Registro02/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1413Deferimento21/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1357Recurso provido03/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1284Despacho anulado11/07/1995

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1225Recurso24/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1196Indeferimento03/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.