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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BANCO DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANCO DO BRASIL
Processo INPI
816669350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160119141 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: BANCO DO BRASIL SA. Procurador: Tatiana Desousart Carvalho Koenigkam Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de opinião e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, visando aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca nominativa ?Banco do Brasil?.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO BRASIL SA
00.000.000/0001-91
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1992

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  16. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.