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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CHANEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHANEL
Processo INPI
814189245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160273312 (05/12/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Chanel Sarl Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 814189245, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Chanel?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Chanel Sarl apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral

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Sobre a marca

Titular
CHANEL SARL
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
30 de março de 1988

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2845Retificação15/07/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2603Recurso provido24/11/2020

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  12. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1457Nulidade08/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1190Despacho21/09/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1129Recurso negado21/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 959Oposição07/03/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.