(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

AUDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUDI
Processo INPI
812273010
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170023579 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Audi AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca nominativa ?AUDI? aqui em estudo, em especial, pesquisa de opinião e de imagem a ser aplicada ao público em geral e que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa também deve conter questões que permitam aferir de modo objetivo o grau de reconhecimento e a reputação atribuída ao sinal. Na ocasião, também deverá ser apresentada percentagem significativa de associação do sinal ?Audi? a

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AUDI AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 1985

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  16. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1254Petição13/12/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1119Transferência12/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1071Oposição11/06/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1054Despacho13/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.