AUDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170023579 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Audi AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca nominativa ?AUDI? aqui em estudo, em especial, pesquisa de opinião e de imagem a ser aplicada ao público em geral e que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros. A pesquisa também deve conter questões que permitam aferir de modo objetivo o grau de reconhecimento e a reputação atribuída ao sinal. Na ocasião, também deverá ser apresentada percentagem significativa de associação do sinal ?Audi? a
Sobre a marca
- Titular
- AUDI AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1985
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.