Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
Processo nº 913446459
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PANTANEIRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAPAS EIRELI
- 07.420.173/0001-08
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2448ArquivamentoEsta publicação05/12/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal