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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

Amaraline MODA INTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910405123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Amaraline Com. e Conf. de Roupas LTDA- ME
08.718.580/0001-69
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)