Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
DIETA PALEO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida (observando os exemplos contidos na classificação internacional), visto que "alimentos naturais, alimentos dietéticos, alimentos saudáveis e snacks saudáveis" são itens genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- SUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA
- 19.198.834/0001-81
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)