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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

DIETA PALEO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910403996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida (observando os exemplos contidos na classificação internacional), visto que "alimentos naturais, alimentos dietéticos, alimentos saudáveis e snacks saudáveis" são itens genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA
19.198.834/0001-81
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644Indeferimento08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)