Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
LUXTON TINTAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 900495472 (Luxtom Tintas)
Sobre a marca
- Titular
- QUIMICER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 05.464.223/0001-23
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2448SobrestamentoEsta publicação05/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)