Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
WOTURA POLPAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGAV IND DE POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME
- 11.897.854/0001-39
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)