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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

SM SAUDOSA MALOCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
910315230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, com relação a expressão ?saudosa maloca? constante de seu elemento nominativo. Alternativamente, apresente competente autorização para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
T. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2460Indeferimento27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)