Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
COTAÇÃO ON LINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CASA 10 LTDA
- 08.598.186/0001-34
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)