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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

LE PUDDING SWEET MOMENTS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907851797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva (LE PUDDING SWEET MOMENTS) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LE PUDDING COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
21.380.677/0001-72
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
18 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)