Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
MACRILAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MACRILAN BEAUTY BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- 10.647.948/0001-97
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)