Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CP Cell Parking
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELL PARKING TECNOLOGIA LTDA
- 17.755.544/0001-66
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)