Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
GUTO CARVALHONETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUMIERE ATELIER COMERCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS - EIRELI
- 15.538.558/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.