Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
TOMODASHI SUSHI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150135321 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOMODASHI SUSHI RESTAURANTE LTDA ME Procurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO
Sobre a marca
- Titular
- TOMODASHI SUSHI RESTAURANTE LTDA ME
- 11.745.069/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.