(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

HIPERFARMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HIPERFARMA
Processo INPI
901573302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000282 (03/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0161993-58.2015.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante do exposto:a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de manutenção do indeferimento do pedido de registro 901.656.186, nos termos do art. 485, VI, do CPC;b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, relativos aos registros 901.551.368 e 901.573.302, nos termos do art. 487, I, do CPC". Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Ação Ordinária nº 0161993.58.2015.4.02.5101

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
03.017.616/0001-63
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448JudicialEsta publicação05/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2119Petição16/08/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.