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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

solar brasil

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
900448970
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065262 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SOLAR BRASIL TECNOLOGIA E ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150065303

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065303 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLAR BRASIL TECNOLOGIA E ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
SOLAR BRASIL TECNOLOGIA E ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.