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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

P PARANOÁ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
900347236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090251256 (22/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Paranoá Indústria de Borracha Ltda
01.642.931/0001-56
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.