Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SUSTAMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 45.543.915/0001-81
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)