Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
Bio Advancis Vit C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Bio Advancis Vit C
- Processo INPI
- 840725329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)