AMIL LIFE SCIENCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150220105 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AMIL LIFESCIENCES PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA.
- 07.794.623/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.