(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

Processo nº 840199651

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840199651
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150290549 (21/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANDISK ENTERPRISE IP LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes para receber citações que atenda aos requisitos do art. 217 da Lei 9279/96 LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SanDisk LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.