Processo nº 840168829
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150121340 (05/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
- 49.669.856/0001-43
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.