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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

IPERFUMER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

IPERFUMER
Processo INPI
840146612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150207662 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIVAUDAN S.A. Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GIVAUDAN S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)