INDUSTRIE PU.MA.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150158142 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIE PU.MA. S.r.l. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.--
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIE PU.MA. S.R.L
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.