Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SHOW DE BOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o termo que constitui serviço.
Sobre a marca
- Titular
- J.B.R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.939.140/0001-20
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.