Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SMARTCODE CITY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SMARTCODE CITY
- Processo INPI
- 830469770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- 61.686.671/0001-42
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.