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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

HIDROSAN HEXA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830461493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150284091 (14/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HIDROMARCAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

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Sobre a marca

Titular
HIDROMARCAS LTDA
21.611.042/0001-39
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.