Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SPA-SAÚDE PELA ÁGUA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
SPA-SAÚDE PELA ÁGUA
- Processo INPI
- 829368779
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266959 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
- 17.281.106/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.