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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170267766 (23/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: BEAUTY PLUS GLOBAL, INC. Procurador: Luiz Fernando Alves Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
Sobre a marca
- Titular
- TAIR JIUH ENTERPRISE CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.