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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

BLACK BULL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822356759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110404222 (14/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: RED BULL GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 125 do mesmo dispositivo legal, em face do reconhecimento da condição de Alto Renome da marca de apresentação mista RED BULL. (818725974)

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Sobre a marca

Titular
DALER COMERCIAL DE UTENSÍLIOS LTDA
03.680.837/0001-17
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448NulidadeEsta publicação05/12/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2112Nulidade28/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2066Recurso provido10/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1975Recurso11/11/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1918Indeferimento09/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.