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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

LUCK TOYS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
822095360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170383728 (14/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BRINQUEDOS CAMPINAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LUCK LTDA
65.720.831/0001-83
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448RenovaçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.