Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
SANTA JUSTINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA JUSTINA EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA.
- 02.720.375/0001-51
- Procurador ou escritório
- ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)