Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
GRAND ´S IMOVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAND´S IMOVEIS LTDA ME
- 09.164.599/0001-73
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)