Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
Processo nº 910246823
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)