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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

MAX GEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
910101884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A fim de afastar a dualidade de marcas, foram excluídos os itens da especificação que já constam em registro em vigor do requerente (906430755) cuja apresentação é idêntica à do conjunto em exame.

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Sobre a marca

Titular
MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA
02.821.683/0001-73
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)