ELEKTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823980847 (ELEKTRO SERVICE) e Processo 829828133 (ELEKTRO SCHULZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, a título de subsídio a eventual recurso, a existência da anterioridade de terceiro de nº 824109848, à qual se encontra vinculado o Processo Administrativo de Nulidade de nº 850140228453, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)