MAX MUSCLE SPORTS NUTRITION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906279038 (?MAX MUSCLE SPORTS NUTRITION?). A marca é constituida por desenho de uma cabeça estilizada, com óculos e cabelo tipo moicano, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902675257 (MAX MUSCLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para d
Sobre a marca
- Titular
- MAXMUS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA ME
- 05.571.901/0001-57
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)