Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
MED PREV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MED PREV ENCAMINHAMENTOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- 03.552.538/0001-05
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)