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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

RAYKOFF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904929698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150120972 (04/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINHOS RANDON LTDA. Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VINHOS RANDON LTDA
86.552.676/0001-03
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2628Despacho18/05/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.