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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150105488 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
- 01.637.895/0001-32
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.